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Termos e Condições

Termos e condições de veiculação de material publicitário.

1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS.

1.1. POP Internet Ltda. (doravante, "POP") se dedica à exploração dos espaços publicitários de diversos portais de Internet e de diversas páginas web, próprios e de terceiros, os quais são postos à disposição do Anunciante para a difusão de seu Material Publicitário.
1.2. A prestação dos serviços de difusão de publicidade oferecida pelo POP se encontra submetida às presentes condições gerais (as "Condições Gerais"). O disposto nestas Condições Gerais se completa e, se for o caso, se modifica segundo o pactuado na correspondente Autorização de veiculação no Portal POP (doravante, a "Autorização").
1.3. Mediante o envio de uma Autorização, o Anunciante expressa a aceitação irrestrita a estas Condições Gerais.

2. DEFINIÇÕES.

2.1. Aos efeitos destas Condições Gerais e da Autorização correspondente, os seguintes termos terão o significado que lhe é atribuído a seguir:
2.1.1. Anunciante significa o assinante da Autorização ou a pessoa em cujo nome e por cuja conta se assina a Autorização sempre que assim se indique e se identifique na Autorização.
2.1.2. Campanha significa a campanha publicitária realizada para a promoção do Produto ou Serviço consistente na inclusão de banners, product placement, janelas flutuantes, intersiciales, texto linkado, nos términos, formatos, calendário e características técnicas definidas na Autorização correspondente.
2.1.3. Contrato significa o contrato de prestação de serviços de difusão de publicidade regulado por estas Condições Gerais e a Autorização correspondente.
2.1.4. Produto significa o produto ou serviço a que se refere o Material Publicitário e que o Anunciante se propõe promover mediante a realização da Campanha.
2.1.5. Internet significa o conjunto de redes e equipamentos de informática interconectados entre si por meio de protocolos de transmissão de dados, independentemente da tecnologia de telecomunicação empregada para a transmissão da informação entre os equipamentos de informática e dos meios técnicos e dispositivos utilizados para acessar ou recuperar as informações disponíveis em tais equipamentos de informática.
2.1.6. Material Publicitário significa as marcas, nomes comerciais, rótulos, denominações sociais, logotipos e outros signos distintivos, os slogans, frases, gráficos, desenhos, fotografias, gravações, filmes, trilhas sonoras e qualquer outro tipo de elemento que conste nas mensagens publicitárias objeto da Campanha.
2.1.7. Modificação significa tanto a substituição de qualquer dos banners ou cadeias de texto que façam parte da Campanha como a adição de novos banners ou cadeias ou qualquer outro elemento publicitário.
2.1.8. Autorização significa a Autorização de Compra e/ou de Reserva de Espaço para a Difusão de Publicidade e/ou de Inserção de Publicidade.
2.1.9. Parte significa o Anunciante e o POP segundo o sentido de cada caso, e Partes significa POP e o Anunciante, conjuntamente.

3. OBJETO DO CONTRATO.

3.1. O objeto destas Condições Gerais (ou Contrato) é a prestação de serviços de difusão do Material Publicitário pelo POP em troca do pagamento de um valor determinado pelo Anunciante, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais e na Autorização correspondente.

4. OBRIGAÇÕES DO POP.

4.1. A referida Autorização, bem como o presente instrumento de contrato, somente entrarão em vigor após aprovação da direção do POP.
4.2. Uma vez confirmada a Autorização, o POP está obrigado a realizar a difusão do Material Publicitário segundo as especificações de Campanha estabelecidas na Autorização. O POP não está obrigado a difundir Material Publicitário que não corresponda à Autorização e/ou com os termos destas Condições Gerais.
4.3. Todas as alterações a serem introduzidas na Autorização somente terão validade após comunicação feita por escrito ao POP, em seu domicílio comercial, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
4.4. A prestação dos serviços de difusão de publicidade objeto destas Condições Gerais não tem caráter exclusivo para o POP. Neste sentido, o Anunciante reconhece expressamente que o POP poderá realizar qualquer das tarefas publicitárias com outras marcas e/ou produtos, incluindo concorrentes do Produto em promoção.
4.4. O POP não garante a difusão do Material Publicitário nem a ausência de incidentes e interrupções em tal atividade e, em conseqüência, exclui-se de toda responsabilidade pelas perdas e danos de qualquer natureza que possam originar-se da falta de difusão do material publicitário ou pelas interrupções na difusão do matérial publicitário por causas alheias a sua vontade e/ou controle.
4.4.1. Fica convencionado que a não transmissão provocada por motivos legais ou de força maior, não implicará em inadimplemento contratual, não havendo qualquer ônus para ambas as Partes.
4.4.2. O POP não garante nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o Anunciante, tampouco uma afluência mínima de Usuários de Internet aos portais e páginas web em que se insira o Material Publicitário.

5. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE.

5.1. Como pagamento pelos serviços de difusão de publicidade prestados pelo POP, o Anunciante pagará o preço previsto da Autorização correspondente. Tal quantia será incrementada no montante que corresponda aos impostos aplicáveis segundo o regime tributário vigente.
5.2. O pagamento do preço se realizará mensalmente por serviço prestado nos términos estabelecidos na Autorização correspondente, mediante a emissão de quaisquer documentos para a realização da cobrança, que poderão ser negociados através da rede bancária, ou simplesmente cobrados através de banco, nota fiscal ou cobradores devidamente credenciados;
5.3. Na hipótese do Anunciante atrasar o pagamento, estará sujeito ao pagamento de multa na proporção de 2%, juros moratórios na proporção de 1% ao mês, além da correção monetária pelo IGP-M (FGV), todos incidentes a partir do dia seguinte ao do vencimento à data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo do direito do POP de pleitear a rescisão do presente instrumento após o 30º dia de atraso.
5.4. Para a hipótese do POP encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, esta será devolvida para correção, e o prazo para o correspondente pagamento iniciará a partir do novo recebimento da documentação completa e sem incorreções.
5.5 O Anunciante se compromete a colocar à disposição do POP o material Publicitário com um prazo mínimo de 48 horas de antecedência à data de Inicio da Campanha. Em qualquer caso, o POP não estará obrigado a difundir o Material Publicitário até que transcorra o período mínimo de 48 horas contados de sua recepção.
5.6 Não obstante ao previsto no parágrafo anterior, o prazo de 48 horas acima estipulado será ampliado para 5 dias úteis no caso em que o formato correspondente ao Material Publicitário seja diferente do formato.gif / jpg.
5.7. O Anunciante autoriza, expressamente, o POP a utilizar os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade industrial relativos ao Material Publicitário para tão somente dar cumprimento às obrigações assumidas pelo POP em virtude destas Condições Gerais e da Autorização correspondente.

6. DESISTÊNCIA DO ANUNCIANTE.

6.1. No caso do Anunciante desistir da Campanha anteriormente à realização das atividades de difusão contratadas, o POP não está obrigado a devolver ao Anunciante o Preço de Reserva como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência.
6.2. Ao Anunciante que desistir da Campanha posteriormente ao início das atividades de difusão contratadas, o POP não está obrigado a devolver o Preço de Reserva como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência. Ademais, o Anunciante está obrigado a pagar ao POP o preço correspondente aos serviços efetivamente prestados e não cobrados anteriormente.
6.3. O Anunciante reconhece e aceita que perderá o direito a qualquer tipo de desconto (particularmente, a título exemplificativo, mas não exaustivo, descontos por volume, ou por assiduidade ou freqüência) oferecido e/ou aplicado pelo POP na hipótese do Anunciante não cumprir com as bases de fundamento do desconto estabelecidas na Autorização correspondente. Se o desconto já tiver sido aplicado, o Anunciante estará obrigado a devolver o montante objeto de desconto no prazo de 10 (dez) dias contados do momento em que verificar o descumprimento do fundamento do desconto. Por outro lado, se este desconto tiver sido acordado para ser aplicado em momento posterior, o POP está isento de aplicá-lo e ficará facultado a reter o montante objeto de desconto.
6.4. O cancelamento da Autorização, seja ele total ou parcial, só se dará por escrito, com 30 dias de antecedência, podendo ser cancelada por ambas partes.

7. GARANTIAS.

7.1. O Anunciante declara ter examinado cuidadosamente o Material Publicitário e, por isso, garante que o Material Publicitário não transgride nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende sua difusão. Garante, ainda, que a difusão deste Material Publicitário não fere as regras normativas: da publicidade do tipo de Produto em questão, da publicidade através de Internet, da publicidade enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários, da publicidade dirigida à infância e à juventude, tampouco norma de autocontrole aplicável no caso.
7.2. O Anunciante declara e garante que é titular dos direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os direitos de exploração relativos ao mesmo à medida que for necessário ao cumprimento das obrigações assumidas pelo POP em virtude destas Condições Gerais e da Autorização correspondente. Desta forma, a difusão do Material Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui uma infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, dos direitos à intimidade, à honra ou à própria imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.
7.3. O POP se reserva o direito a não difundir ou retirar imediatamente o Material Publicitário na hipótese de constatar violação de qualquer uma das normas ou direitos indicados na Cláusula 6, bem como se tiver motivos para entender que tal violação ocorre ou pode ocorrer.
7.4. O Anunciante se obriga colaborar com o POP se este for demandado em qualquer processo/procedimento judicial ou extrajudicial, em conseqüência da infração de qualquer uma das normas ou direitos indicados na Cláusula 6. O Anunciante se compromete a indenizar o POP por qualquer dano e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como conseqüência da difusão do Material Publicitário em desacordo com o todo estabelecido na Cláusula 6. Na hipótese de um ato judicial ou extrajudicial determinar o término da difusão da Campanha por infração das normas ou direitos mencionados na Cláusula 6, o Anunciante ressarcirá o POP, a título de compensação por perdas e danos, a quantia que ainda não tenha sido paga ao POP até o momento da finalização dos serviços prestados em virtude da Autorização correspondente, sem desprezar as outras compensações contidas nestas Condições Gerais e, em particular, sem desprezar a indenização por perdas e danos efetivamente sofridos pelo POP de forma direta ou indireta que superem ao montante indicado neste parágrafo. Deste modo, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, na hippótese do POP ser obrigado ao pagamento de qualquer valor imposto por autoridade judicial ou extrajudicial em razão da infração de qualquer das normas ou direitos mencionados na Cláusula 6, o Anunciante reintegrará ao POP a quantia despendida por tal motivo, o que o fará no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação.

8. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE.

8.1. As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação necessária para a mais correta execução e cumprimento do Contrato.
8.2. Será tida como Informação Confidencial toda a informação que, qualquer que seja seu suporte e forma de comunicação, tenha sido comunicada por uma das Partes à outra e que tenha sido classificada como confidencial ou que, por sua natureza e/ou pelas circunstâncias em que se produza, deva de boa fé ser considerada como confidencial. Também é confidencial o conteúdo deste Contrato.
8.3. As Partes apenas utilizarão a Informação Confidencial para os propósitos relacionados à execução e cumprimento do Contrato, bem como na estrita necessidade desta utilização.
8.4. A Informação Confidencial será tratada como tal pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a Informação Confidencial e a limitar o acesso à Informação Confidencial a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do contrato.
8.5. Esta obrigação de confidencialidade não será aplicada à informação que resulte acessível ao público por causa diferente do não cumprimento da obrigação de sigilo pela parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência à data do contrato; que já opere em poder da Parte receptora e não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as partes, sempre que este fato seja posto de manifesto à outra parte no momento da revelação; que seja recebida através de terceiros sem restrições e sem que implique o não cumprimento do contrato; que seja independentemente desenvolvida pela parte receptora. Não está sujeita à obrigação de sigilo aqui prevista a revelação de informação confidencial que responda ao cumprimento de uma Autorização de natureza judicial ou administrativa, sempre que a parte que tenha recebido a Autorização correspondente informe à outra parte previamente, por escrito, a necessidade de revelação.
8.6. Terminado o Contrato, as Partes deverão devolver à outra a Informação Confidencial recebida ou provar a destruição da mesma. A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes durante os 5 anos seguintes ao término do Contrato.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1. Este Contrato é a manifestação expressa da vontade de ambas as Partes em relação à matéria aqui contida e invalida todas as conversações, orais ou escritos, que se realizaram com anterioridade à Data de Assinatura do Contrato. Qualquer modificação do Contrato deverá realizar-se por escrito.
9.2. A declaração de anulação de qualquer Cláusula contida nestas Condições Gerais ou na Autorização, por qualquer ato administrativo ou sentença judicial, não afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas que não sejam afetadas por tal invalidação. Neste sentido, as Partes negociarão, de boa fé, a substituição ou modificação mutuamente satisfatória da Cláusula ou Cláusulas que tenham sido invalidadas.
9.3. Renúncia a qualquer um dos direitos ou faculdades derivados do Contrato por qualquer das Partes deverá realizar-se por escrito. A omissão por qualquer das Partes quanto à exigência de cumprimento de qualquer termo contratual, em uma ou mais ocasiões, não poderá ser considerada, em nenhum caso, como renúncia, nem privará essa parte do direito de exigir o estrito cumprimento da(s) obrigação(ões) contratual(ais).
9.4. Toda comunicação entre as Partes relativa ao Contrato deverá ser feita por escrito, por correio, fax ou e-mail. Para os efeitos de comunicação, as Partes designam os endereços que constam na Autorização correspondente. Qualquer mudança no endereço deverá ser comunicada à outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

10. VIGÊNCIA.

10.1. O Contrato terá a duração prevista para a Campanha nos termos da Autorização correspondente, sem prejuízo da faculdade das Partes de acordar as prorrogações que estimem convenientes e nas condições que estabeleçam para tal propósito.

11. ENCERRAMENTO.

11.1. Serão causas de término do Contrato: (i) o transcurso da vigência estabelecida na Cláusula 10 ou de qualquer uma de suas prorrogações. (ii) a declaração da suspensão dos pagamentos, falência ou recuperação judicial de qualquer uma das Partes. (iii) a suspensão, por qualquer motivo, da continuação dos negócios de umas das Partes, bem como de sua linha de atividade principal, alteração substancial da natureza de sua empresa, sua dissolução, liquidação ou fechamento, assim como a indisponibilidade de seus ativos. (iv) a dissolução do Contrato por qualquer das Partes como conseqüência do descumprimento, por qualquer delas, de alguma das Cláusulas deste Contrato, sempre que tal descumprimento não for sanado em um prazo máximo de 5 dias após a petição escrita da outra parte solicitando sua solução. Se este descumprimento se considerar irremediável ou tornar impossível o cumprimento do presente Contrato para a parte denunciante, a resolução poderá ser imediata, ressalvando-se o direito de qualquer das Partes à obtenção de indenização por perdas e danos. A causa de término indicada no item (i) produzirá seus efeitos automaticamente. As demais causas só produzirão seus efeitos mediante comunicação da Parte que não se encontre em situação constitutiva da causa de término à outra, por escrito.

12. CESSÃO.

12.1. O Anunciante não poderá ceder sob nenhum pretexto o espaço publicitário contratado com a finalidade de incluir qualquer logotipo, marca, sponsor, referência comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio ao Contrato.
12.2. O Contrato e as obrigações que dele se derivam não poderão ser objeto de cessão a terceiro ou terceiros, salvo se houver anuência escrita da outra Parte. Como exceção, o POP poderá ceder o Contrato ou os direitos e obrigações derivados do mesmo a outras Empresas do Grupo GVT.

13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO.

13.1. O Contrato é regido pelas Condições Gerais e pela Autorização correspondente, estando submetido às leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, em renúncia a qualquer outro, para a solução de todas as questões incidentes que surgirem com fundamento neste contrato, cujas obrigações se transmitem aos herdeiros e sucessores do Anunciante e do POP.

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